A sanção disciplinar ou medida educativa disciplinar é consequência da vida em sociedade e visa à preservação da disciplina no ambiente escolar, criando ambiente de paz na Unidade de Ensino. Ela tem caráter pedagógico, quando é oportunizado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório e respeitada a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS), com fundamento no inciso IV do artigo 8º de seu Regimento, aprovado pelo Decreto nº 58.385, de 13 de setembro de 2012, aprovou, em 8 de dezembro de 2022, a Deliberação CEETEPS nº 87, publicada em 28 de dezembro de 2022.
Essa Deliberação instituiu o Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais (ETECs), estabelecendo que essas unidades devem se reger por esse normativo, sem prejuízo das disposições contidas no Regimento do CEETEPS e na legislação educacional vigente.
Especificamente no Título VI, a norma trata do Regime Disciplinar do Corpo Discente, detalhando os direitos dos estudantes (art. 112), seus deveres (art. 114), as condutas vedadas (art. 115) e as penalidades cabíveis (art. 117).
No parágrafo único do artigo 117, há previsão expressa de que:
“O CEETEPS expedirá orientações sobre a aplicação de penalidades aos alunos.”
Dessa forma, com base nas orientações anteriormente expedidas pela Unidade do Ensino Médio e Técnico (CGETEC), por meio de memorando datado de 2019, e, especialmente, na Indicação CEE nº 179/2019, do Conselho Estadual de Educação, o Grupo de Supervisão Educacional, por intermédio da Área de Legislação e Informação e com o apoio das Áreas de Vida Escolar e Pedagógica, elaborou a presente Portaria.
Orientações quanto os Procedimentos para aplicação de penalidades
Portaria CGETEC nº 3154/2025